Ester 2024 - Maio
EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA DE 2024

O ESTER, emitido pela AMB, certifica médicos com formação acadêmica adequada, atestando ética e competência na especialidade, conforme critérios estabelecidos em convênio com CFM, AMB e CNRM, além de normativas de 2016 e adendo de 2020.
O ESTER, emitido pela AMB, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade e competência. Os critérios, aqui estabelecidos, estão de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM – 2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2016) e seu adendo (Portaria AMB nº 002/2020).

Geraldo da Rocha Castelar Pinheiro
Coordenador

Angela Luzia Branco P Duarte
Elaboradora

Charles Heldan de Moura Castro
Elaborador

Cleandro Pires de Albuquerque
Elaborador

Cristiano Barbosa Campanholo
Elaborador

Glauce Leão Lima
Elaboradora

Jozelio Freire de Carvalho
Elaborador

Mailze Campos Bezerra
Elaboradora

Maria Fernanda Brandão de Resende Guimarães
Elaboradora

Odirlei Andre Montecielo
Elaborador

Alessandra Sousa Braz
Examinadora

Diogo Souza Domiciano
Examinador

Juliane Aline Paupitz
Examinadora

Kirla Wagner Poti Gomes
Examinadora

Maria Jose Pereira Vilar
Examinadora

Renata Ferreira Rosa
Examinadora

Ricardo Acayaba de Toledo
Examinador

Rubens Bonfiglioli
Examinador

Sandra Lucia Euzébio Ribeiro
Examinadora
- Poderão se inscrever para o Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista em Reumatologia, médicos com comprovação de registro definitivo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, cumulativamente:
- Comprovação de conclusão de Programa de Residência Médica em Reumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou, alternativamente;
- Conclusão de treinamento teórico-prático em Reumatologia, reconhecido pela SBR, desde que com duração e matriz de competência igual à do Programa de Residência Médica em Reumatologia reconhecido pela CNRM; ou, alternativamente;
- Comprovação de capacitação por atuação prático-profissional em Reumatologia, em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do Programa de Residência Médica em Reumatologia, ou seja, 04 (quatro) anos. A comprovação de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação prático-profissional em Reumatologia, em território nacional, até o prazo de inscrição e deverá ser realizada mediante a apresentação de documentos, que devem incluir:
- Atuação prático-profissional em Reumatologia em empresa ou instituição privada: digitalização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador em papel timbrado que informe o período (início e fim, se for o caso) e as atividades profissionais realizadas;
- Atuação prático-profissional em Reumatologia em empresa ou instituição pública: digitalização de declaração em papel timbrado ou certidão de tempo de serviço emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar no documento seu nome, matrícula e assinatura, e informar o período (com início e fim, se for o caso) e as atividades profissionais realizadas;
- Além de cumprir um dos requisitos citados acima, o candidato também deve comprovar previamente (i) ser Especialista em Clínica Médica (residência médica em Clínica Médica, reconhecida pela CNRM, ou treinamento teórico-prático, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica), ou (ii) comprovar capacitação prático-profissional em Clínica Médica, em período mínimo de 4 (quatro) anos.
- Atuação prático-profissional em Clínica Médica em empresa ou instituição privada: digitalização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador em papel timbrado que informe o período (início e fim, se for o caso) e as atividades profissionais realizadas;
- Atuação prático-profissional em Clínica Médica em empresa ou instituição pública: digitalização de declaração em papel timbrado ou certidão de tempo de serviço emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar no documento seu nome, matrícula e assinatura, e informar o período (com início e fim, se for o caso) e as atividades profissionais realizadas;
- Não serão aceitas declarações emitidas por pessoas físicas atestando o exercício profissional da Reumatologia.
- aceitação e validação do conjunto de documentos fica sujeita à análise pela CTE da SBR;
- A inscrição no presente Exame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do ambiente online de inscrição, disponível no site da SBR (www.reumatologia.org.br).
Errata no Edital do Concurso – Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista em Reumatologia-2024 Informamos aos candidatos que se inscreveram ou pretendem se inscrever para o Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista em Reumatologia-2024 que consulte a errata publicada abaixo.
Associação Médica Brasileira https://amb.org.br/
Conselho Federal de Medicina https://portal.cfm.org.br/
Conselho Nacional de Residência Médica https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica
Conselho Federal de Medicina https://portal.cfm.org.br/
Conselho Nacional de Residência Médica https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica
